Carlos Fávaro

Carlos Fávaro

• PSD – MT

• Mesa: Não

Nome completo
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Partido
PSD
UF
MT
Sexo
Masculino
Nascimento
1969-10-19
Naturalidade
—
Endereço
Senado Federal Anexo 2 Ala Teotônio Vilela Gabinete 15
Email
sen.carlosfavaro@senado.leg.br
Membro da Mesa
Não
Membro da Liderança
Não

Apartes

DataCasaSessãoResumo
SFDOR 113Indignação com suposto esquema de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro envolvendo um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A.
SFDOR 123Breve histórico do exercício do mandato de S. Exa. e discurso de despedida do cargo de Senador da República.
SFDOR 123Discurso de despedida de S. Exa. do mandato de Senador da República e breve histórico de sua trajetória política no Congresso Nacional.
SFDOR 123Discurso de despedida de S. Exa. do mandato de Senadora da República e breve histórico de sua trajetória política.
SFDOR 123
SFDOR 12Apelo à Aneel para que seja efetuada fiscalização na distribuição de energia no Estado do Mato Grosso.
SFDOR 130Comemoração pela aprovação pelo Senado do substitutivo ao projeto que cria o Marco Legal das Ferrovias brasileiras, Projeto de Lei do Senado nº 261, de 2018. Destaque à importância da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1, de 2021, que determina que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas onerosas de obras e serviços de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.
SFDOR 130Como Relator sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 261, de 2018, Marco Legal das Ferrovias, que "Dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada; autoriza a autorregulação ferroviária; disciplina o trânsito e o transporte ferroviário; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 12.379, de 6 de janeiro de 2011; e dá outras providências".
SFDOR 112Registro do aniversário da cidade de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso.
SFDOR 112Agradecimentos às autoridades que colaboraram para a assinatura do contrato de lançamento das obras da concessão da Ferronorte, que possui excepcional relevância para o Estado de Mato Grosso.